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Reviravolta no TRE-DF: Justiça derruba veto à imagem de Bolsonaro em campanha de Michelle

Redação Cerrado em Foco
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Reviravolta no TRE-DF: Justiça derruba veto à imagem de Bolsonaro em campanha de Michelle
Reviravolta no TRE-DF: Justiça derruba veto à imagem de Bolsonaro em campanha de Michelle - imagem 2

A campanha de Michelle Bolsonaro (PL) ao Senado pelo Distrito Federal obteve nesta terça-feira (22) uma importante decisão na Justiça Eleitoral.

O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), revogou a liminar que havia proibido Michelle de veicular uma propaganda utilizando fotografias e referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Mais do que suspender a decisão anterior, o magistrado julgou improcedente a representação apresentada pela candidata Erika Kokay (PT), adversária de Michelle na disputa pelas duas vagas do DF no Senado.

Com a nova decisão, caiu também a multa diária de R$ 5 mil que havia sido estabelecida para o caso de descumprimento da ordem.

Na ocasião, o mesmo juiz Rafael Moreira Mota determinou, em caráter liminar, que uma inserção da campanha de Michelle fosse retirada do ar.

A propaganda mostrava fotografias de Michelle e Jair Bolsonaro e reproduzia uma declaração atribuída ao ex-presidente, segundo a qual a esposa teria recebido dele uma “missão”.

Na análise inicial, o magistrado considerou que a composição poderia transmitir ao eleitor a ideia de apoio de Bolsonaro à candidatura de Michelle e, eventualmente, contrariar as restrições determinadas pelo STF ao ex-presidente.

Depois da apresentação da defesa e da análise mais aprofundada do caso, o entendimento mudou.

Um elemento importante para a reviravolta foi a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Segundo a decisão divulgada nesta terça-feira, o MPE opinou pela improcedência da representação.

A defesa de Michelle argumentou que as restrições impostas diretamente a Jair Bolsonaro não poderiam ser automaticamente estendidas à propaganda produzida por terceiros.

Também sustentou que utilizar uma fotografia do ex-presidente não seria suficiente, por si só, para caracterizar uma manifestação eleitoral praticada por Bolsonaro.

Ao reexaminar o caso, Rafael Moreira Mota acolheu essa diferenciação.

O magistrado concluiu que o material questionado não demonstrava participação ativa de Bolsonaro na produção da propaganda e que a referência utilizada pela campanha não configurava, nas circunstâncias analisadas, uma tentativa comprovada de contornar a determinação judicial.

A mudança ocorre depois de a própria Michelle transformar a primeira decisão judicial em tema de campanha.

Na segunda-feira (21), ela divulgou um vídeo segurando uma fotografia do marido e cobrindo o rosto dele com a mão.

A campanha preparou inserções em que a imagem de Bolsonaro aparecia com o rosto coberto ou acompanhada da palavra “censurado”. Michelle classificou a restrição anterior como injusta e utilizou o episódio para protestar contra o que considera uma tentativa de impedir referências ao marido em sua campanha.

A decisão desta terça muda justamente o fundamento daquele protesto: para essa propaganda específica, a proibição deixou de existir.

Esse é provavelmente o ponto jurídico mais importante da decisão.

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Uma coisa seria Jair Bolsonaro produzir ou autorizar uma manifestação político-eleitoral em desacordo com uma ordem judicial e utilizar outra pessoa para divulgá-la.

Outra é uma candidata utilizar, por iniciativa própria, fotografias ou referências ao ex-presidente em sua propaganda.

No caso analisado, o juiz concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para enquadrar a peça de Michelle na primeira hipótese.

A distinção pode ter importância para outras controvérsias envolvendo candidatos que utilizam a imagem do ex-presidente nesta eleição.

Isso, porém, não significa uma autorização geral e irrestrita para qualquer material com Bolsonaro. Cada propaganda pode ser analisada de acordo com seu conteúdo e com as circunstâncias específicas do processo.

Uma vitória judicial para Michelle, mas outras disputas continuam

Também é necessário separar esse processo de outras decisões envolvendo a propaganda da candidata.

Nesta própria terça-feira, outra magistrada do TRE-DF determinou a suspensão de peças envolvendo Michelle e Bia Kicis por uma questão diferente: o tempo de exposição de apoiadores dentro da propaganda eleitoral.

Em uma das representações, a Justiça considerou que Michelle ocupava percentual superior ao limite legal de 25% reservado à participação de apoiadores.

Em outro processo, uma propaganda de Alberto Fraga foi questionada porque o espaço destinado à candidatura proporcional teria sido utilizado para promover as candidaturas de Michelle e Bia ao Senado.

A decisão de Rafael Moreira Mota desta terça-feira trata especificamente da propaganda de Michelle que utilizava imagem e referência a Jair Bolsonaro.

Politicamente, o episódio ganha relevância porque a campanha de Michelle reagiu intensamente à liminar concedida no dia 17.

Durante cinco dias, a candidata sustentou que estava sendo impedida de mostrar a imagem do próprio marido em sua propaganda.

Agora, depois da apresentação dos argumentos das partes e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o próprio magistrado responsável pela primeira decisão reconsiderou o caso e concluiu pela improcedência da ação de Erika Kokay.

É uma demonstração importante de como funciona uma decisão liminar: ela é tomada em análise preliminar e pode ser modificada quando o juiz recebe novos elementos e examina o mérito com maior profundidade.

Para Michelle, o resultado representa uma vitória judicial em uma disputa que ganhou dimensão muito maior do que os poucos segundos de uma inserção eleitoral.

Para Erika Kokay, significa a rejeição, nesta instância e neste processo, da tese apresentada contra a propaganda da adversária.

E para a eleição do Distrito Federal, fica estabelecida uma distinção jurídica relevante: a existência de restrições eleitorais impostas diretamente a Jair Bolsonaro não significa, automaticamente, que

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Fonte: Opinião Brasília

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