Mello vê risco à segurança jurídica em ação reaberta por Gilmar


Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a utilização de um processo arquivado para validar o reajuste do Bolsa Família coloca em xeque a segurança jurídica. Para ele, uma ação encerrada não pode ser retomada simplesmente para produzir efeitos sobre uma questão nova.
O advogado constitucionalista André Marsiglia também questionou o procedimento, mas concentrou a crítica na distribuição da ação e na relação entre STF e Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, a utilização de um processo antigo para tratar de uma questão eleitoralmente sensível viola o princípio do juiz natural, segundo o qual as partes não escolhem o magistrado responsável pelo caso.
As declarações se dão depois de o ministro do STF Gilmar Mendes usar o mandado de injunção 7.300, iniciado em 2020 e arquivado em 2024, para reconhecer a legalidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família.
O benefício mínimo passou de R$ 600 para R$ 691. A decisão foi tomada na 6ª feira (18.set.2026), depois de a Defensoria Pública da União apresentar uma petição incidental no processo.
Marco Aurélio foi o relator original do mandado de injunção. Em 2021, ficou vencido no julgamento do mérito, enquanto Gilmar Mendes redigiu o acórdão. Depois, Gilmar passou a relatar o processo com a aposentadoria de Marco Aurélio. O caso transitou em julgado em 2024 e foi arquivado em agosto daquele ano. Para o ex-ministro, o encerramento do processo impede que ele seja simplesmente retirado do arquivo para fundamentar uma nova decisão.
“Eu já li [a decisão]. Não me lembro qual foi a minha posição no mandado de injunção, mas, processo arquivado, em que se chegou à preclusão da decisão, é processo findo, é processo morto. Não cabe simplesmente desarquivá-lo pensando em implementar aquela decisão”, disse.
Segundo Marco Aurélio, o procedimento também deveria respeitar a colegialidade. “Na minha época, nós não julgávamos individualmente; a ação mandamental era do plenário”, afirmou.
O STF informa que o MI 7.300 teve como relator Marco Aurélio e como redator do acórdão Gilmar Mendes. Na decisão de 18 de setembro de 2026, a 17 dias da eleição, Gilmar reconheceu que o decreto que reajustou o Bolsa Família deu continuidade ao cumprimento da ordem estabelecida no processo e que a atualização pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) não afrontava as restrições eleitorais.
Marco Aurélio afirmou que o problema ultrapassa o caso específico do Bolsa Família porque, na avaliação dele, a forma de utilização de um processo encerrado pode afetar a previsibilidade das decisões judiciais.
“É a organicidade do direito: chega-se a um ponto em que não há mais o que fazer naquele processo. O direito é orgânico e dinâmico, é algo organizado e que vai progredindo. Não se pode sair queimando etapas”, declarou.
O ex-ministro também questionou a decisão no contexto eleitoral. O reajuste foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 17 de setembro de 2026, 17 dias antes do 1º turno. A medida eleva o benefício mínimo para R$ 691 e terá custo estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22,7 bilhões em 2027.
Para Marco Aurélio, a proximidade da eleição exige cautela adicional. “A legislação proíbe qualquer melhoria nesse período crítico das eleições. Qual seria o objetivo [da medida agora]? Dar respaldo ao chefe do Poder Executivo”, afirmou.
Ele acrescentou que o STF deve preservar a separação entre os Poderes. “O Supremo não é instrumento do Executivo. O que tem que ser observado é a harmonia e a independência entre os Poderes”, disse.
O advogado André Marsiglia questionou a utilização de um processo antigo para tratar de uma questão eleitoralmente sensível.
“Entendo como uma interferência indevida nas eleições. Tem sido comum a sobreposição de relatorias no STF e no TSE nos últimos meses, mas se trata de um desrespeito com o colega e uma violação ao princípio do juiz natural”, afirmou.
Marsiglia disse que a situação pode criar incerteza sobre a tramitação de processos eleitorais porque permite que uma questão nova seja vinculada a uma relatoria anterior.
“A escolha de juízes e de partes é algo típico de regimes de exceção e coloca o processo eleitoral sob dúvida e tumulto”, declarou.
O advogado também questionou a atuação de Gilmar Mendes em relação ao TSE. Segundo ele, a decisão do ministro “esvazia” a atuação da Justiça Eleitoral ao retirar de seus ministros a possibilidade de analisar diretamente questões relacionadas à eleição.
Marsiglia também contestou o fundamento utilizado para diferenciar o reajuste de outras medidas de aumento de benefícios em período eleitoral.
Gilmar Mendes considerou que o decreto promoveu apenas atualização monetária pelo INPC, sem aumento real, e por isso não violou a restrição prevista na Lei das Eleições. Para o advogado, o conceito de correção pode criar margem para interpretações diferentes em situações semelhantes.
“O alegado argumento de ‘correção’ não pode ser justificativa para o aumento, porque senão a correção monetária passa a ser entendida de uma forma ampla e subjetiva”, afirmou.
“Hoje nós precisamos de um critério objetivo num momento eleitoral delicado como esse: ou se proíbe ou se permite para todo mundo. O que foi feito permite uma manobra inadequada por parte dos tribunais”, completou.
A decisão de Gilmar Mendes está fundamentada na própria ordem do STF no MI 7.300. O ministro considerou que a atualização pelo INPC deu cumprimento à determinação anterior da Corte e não alterou critérios de elegibilidade nem ampliou o número de beneficiários.
A controvérsia não está só no reajuste.
Fonte: Poder360
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