Dino manda União revisar regras da CVM e cita Caso Master


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste domingo (20.set.2026), que a União faça, em 90 dias, uma avaliação técnica e a revisão fundamentada das normas que regulam a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O trabalho deverá considerar as resoluções 175 de 2022, 50 de 2021 e 45 de 2021, além de manifestações da Transparência Internacional Brasil e recomendações do grupo de trabalho sobre o caso do Banco Master. Eis a íntegra da decisão (PDF – 164 kB).
“Diante do cenário de reduzida transparência na CVM revelado nos autos, amplamente retratado no Relatório do GT [grupo de trabalho] Master e corroborado por informações de domínio público, verifica-se a existência de condições que, em tese, contribuíram para a ocorrência de fraudes de expressiva repercussão econômica e para a utilização indevida do mercado regulado por estruturas criminosas”, escreveu Dino.
A determinação foi dada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.791, que discute a capacidade operacional e a efetividade da atuação da CVM na fiscalização do mercado de capitais. Para Dino, as dificuldades da autarquia não se restringem a limitações orçamentárias e também envolvem questões de governança, desenho regulatório e modelos de supervisão.
O ministro fixou prazo de 90 dias para a União apresentar as conclusões da avaliação, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas. O trabalho ficará sob coordenação do Ministério da Fazenda.
Um dos pontos analisados na decisão é a estrutura interna de controle da CVM. Dino cita avaliação da Transparência Internacional Brasil sobre a sobreposição de atribuições entre a Ouvidoria, a Auditoria Interna e a Corregedoria e sobre o arquivamento de denúncias sem diligências mínimas de verificação.
A decisão menciona uma denúncia encaminhada à CVM em 2022 que, conforme os documentos analisados no processo, apresentava informações detalhadas sobre irregularidades que posteriormente foram identificadas no Banco Master. O material fazia referência a ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos, mas foi arquivado pela área técnica sob o argumento de inverossimilhança.
Outro aspecto tratado por Dino envolve a possibilidade de estruturas sucessivas de investimento entre fundos. A decisão afirma que a Resolução CVM 175 passou a permitir expressamente que fundos estruturados invistam em cotas de outros fundos com características semelhantes, sem estabelecer uma limitação quantitativa máxima para essas estruturas.
Segundo o ministro, esse modelo dificulta a visualização da composição econômica final das operações e amplia os desafios de supervisão do mercado.
Dino também disse que a disciplina sobre a verificação dos créditos pode permitir que essa atividade seja realizada por amostragem ou dispensada em determinadas situações determinadas na regulamentação. Para o ministro, a questão exige avaliação sobre a suficiência das salvaguardas adotadas para validar os créditos que compõem as carteiras.
A decisão relaciona as regras de prevenção à lavagem de dinheiro à capacidade de identificar os beneficiários finais das estruturas utilizadas no mercado. Dino afirma que a eficácia dos mecanismos depende da possibilidade de identificar, localizar e responsabilizar os beneficiários efetivos das operações.
“Reitero que essas dificuldades acabam ampliando a atuação de organizações criminosas que se dedicam a gravíssimos delitos (narcotráfico; tráfico de armas; corrupção; desvio de emendas parlamentares; compra e venda de decisões judiciais envolvendo magistrados, assessores e advogados; fraude em licitações; mercado de precatórios ilegais, entre outros)”, escreveu.
A revisão determinada por Dino deverá considerar a atuação coordenada dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo controle do mercado, incluindo Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal, CGU (Controladoria Geral da União), Ministério da Justiça e Polícia Federal.
Fonte: Poder360
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