Honorários Advocatícios Ganham Natureza Alimentar por Nova Lei
Legislação garante prioridade de pagamento a advogados em casos de insolvência

A Lei nº 15.472, de 2026, publicada no Diário Oficial da União, representa um marco significativo para a advocacia. A nova norma altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei nº 8.906/1994) para expressamente determinar que os honorários advocatícios, definidos tanto por sentença judicial quanto por contrato, possuem natureza alimentar. Essa classificação os eleva à categoria de títulos executivos, equiparando-os a outras verbas de sustento essencial.
Com a entrada em vigor da lei, a prioridade no pagamento desses valores é garantida em cenários críticos, como falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Antes, mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, faltava uma previsão legal explícita que abrangesse todas as formas de honorários e gerasse essa blindagem em todas as situações de insolvência.
Os honorários devidos aos advogados, conforme a nova legislação, passam a englobar um leque mais amplo de remunerações, incluindo salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Essa equiparação reforça o entendimento de que a remuneração pelo trabalho do advogado é fundamental para a sua sobrevivência e de sua família.
Um dos pontos cruciais da Lei nº 15.472/2026 é a prioridade conferida aos advogados no recebimento de precatórios. Essas são as dívidas do Poder Público decorrentes de decisões judiciais, e sua priorização representa um avanço importante para garantir a celeridade e a efetividade na quitação desses valores devido aos profissionais do direito.
A iniciativa legislativa que deu origem à Lei nº 15.472/2026 partiu do senador Carlos Portinho (PL-RJ), através do Projeto de Lei (PL) nº 850/2023. O texto foi debatido e aprovado pelo Congresso Nacional, concluindo sua tramitação em abril deste ano, culminando na sanção e publicação que agora impactam diretamente a classe advocatícia em todo o país.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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