Herança contestada: Condenados por crimes graves podem perder direito
Proposta na Câmara dos Deputados visa ampliar exclusão de herança para quem comete delitos contra familiares, incluindo até o quarto grau de parentesco.

A Câmara dos Deputados avalia uma proposta que pode redefinir o direito à herança no país. O Projeto de Lei 1.547/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe ampliar significativamente os casos de exclusão de herança, focando em criminosos que atentam contra a vida e a integridade de seus próprios familiares.
Atualmente, o Código Civil já prevê a exclusão de herdeiros em situações de indignidade, como homicídio doloso contra o autor da herança. A nova proposta, no entanto, vai além, buscando impedir que um condenado por crime hediondo ou grave contra a pessoa da vítima herde bens que seriam destinados não apenas a ela, mas também a seus parentes de até quarto grau.
Isso significa que se um indivíduo for condenado por um crime grave contra um familiar – por exemplo, um irmão ou pai –, ele não poderá herdar os bens deixados pela vítima direta, nem por outros membros da família que até então não tinham direito à sucessão devido à existência do agressor. A exclusão se estenderá a crimes como feminicídio, homicídio, lesão corporal seguida de morte e outros delitos que causem sofrimento à vítima e seus próximos.
O objetivo central do projeto é coibir a impunidade e evitar que criminosos se beneficiem financeiramente de atos violentos cometidos contra seus próprios familiares. A deputada Laura Carneiro justifica a medida como uma forma de “punição civil” e de proteção ao patrimônio familiar, assegurando que este não caia nas mãos de quem causou dano irreparável.
Laura Carneiro destaca a importância de o sistema legal refletir os valores sociais de justiça, impedindo que atos criminosos contra a família gerem qualquer tipo de ganho. A proposta ainda será analisada por diversas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário, podendo trazer mudanças importantes para a legislação sucessória brasileira.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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