Câmara analisa pena por financiamento e indução ao aborto
Projeto busca criminalizar apoio financeiro ou incitação à interrupção voluntária da gravidez no sistema de saúde suplementar.

A Câmara dos Deputados avalia uma proposta legislativa que visa impor sanções severas a indivíduos ou entidades que financiarem ou induzirem o aborto. O Projeto de Lei 3550/23, de autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), busca alterar o Código Penal e a Lei dos Planos de Saúde para abranger essas novas tipificações.
O cerne da proposta é estender a criminalização já existente para a prática do aborto direto a quem, de forma indireta, facilite ou motive sua ocorrência. Isso inclui desde a oferta de cobertura por planos de saúde até a atuação de profissionais que promovam ou realizem o procedimento com apoio financeiro ou incentivo.
De acordo com o texto, operadoras de planos ou seguros de saúde que ofertarem cobertura para a realização do aborto, salvo nos casos permitidos por lei (risco de vida para a gestante, estupro e anencefalia fetal), estarão sujeitas a penalidades. A proposição abarca também os diretores, administradores e membros de conselhos dessas entidades.
Para os profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e farmacêuticos, que induzirem ou realizarem o aborto com o intuito de obter vantagens financeiras, a pena proposta é de reclusão de dois a seis anos. Essa medida visa coibir a prática do aborto motivada por interesses econômicos, independentemente de ser custeado por plano de saúde ou particular.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, representará uma mudança significativa na legislação brasileira, ampliando as responsabilizações em torno da interrupção da gravidez.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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