AGU valida reajuste do Bolsa Família em período eleitoral


A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou nesta quinta-feira (17.set.2026) que a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de reajustar o Bolsa Família pela inflação não tem “vedação eleitoral”. Segundo a consultoria jurídica da Presidência, não houve ato para ampliar o número de beneficiários nem aumento real dos repasses.
Em nota, a AGU afirma que o decreto corrige os benefícios pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre março de 2024 e agosto de 2026, de 15,04%, “sem ganho real”.
A equipe da AGU afirma que a Lei do Bolsa Família permite que o Executivo faça correções nos valores dos benefícios e veda a redução dos repasses. “Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, declarou.
“A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU”, afirmou a AGU em comunicação à imprensa.
A legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens e valores pela administração pública em ano eleitoral. O dispositivo busca evitar eventual abuso de poder político por parte de mandatários. Segundo a AGU, o reajuste pela inflação se aplica como exceção à Lei Eleitoral.
Na prática, o piso do benefício por família passa de R$ 600 para R$ 691. “O Bolsa Família é um programa permanente que concretiza o direito à renda básica familiar previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Constituição, com critérios de elegibilidade definidos em lei e condicionalidades nas áreas de saúde e educação”, declarou a AGU.
“O decreto que corrige os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assinado nesta quinta-feira (17/09) pelo presidente da República, tem como finalidade recompor o valor real de benefícios que não receberam qualquer correção desde a instituição do novo modelo do programa, em março de 2023. A atualização aplica-se somente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%, sem ganho real.”
“Com a referida medida, o piso por família passa de R$ 600 para R$ 691. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante; e o Benefício Primeira Infância passa de R$ 150 para R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58. O decreto não cria benefício novo, tampouco altera os critérios de acesso ao programa, apenas impede que a inflação reduza a proteção devida às famílias em situação de vulnerabilidade.”
“O artigo 7º, § 4º, da Lei nº 14.601/2023, autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução. Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu.”
“A correção do benefício pautada no INPC, sem ampliação do público atendido, está fora, portanto, do alcance de qualquer vedação eleitoral, conforme apreciação realizada pela Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União da AGU (CNDE/CGU/AGU).”
Fonte: Poder360
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