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Spray de Pimenta para Mulheres: Nova Lei Garante Defesa Pessoal no DF

Legislação autoriza venda controlada de aerossóis de extratos vegetais visando a proteção feminina.

Redação Cerrado em Foco
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Spray de Pimenta para Mulheres: Nova Lei Garante Defesa Pessoal no DF

Entrou em vigor a Lei 15.474, que permite a mulheres com mais de 18 anos adquirir e portar spray de pimenta à base de extratos vegetais para autodefesa. A norma, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo central colaborar na proteção e integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, ofertando um instrumento de menor potencial ofensivo diante de situações de risco.

Para a aquisição do spray, que é de uso individual e intransferível, as interessadas devem comprovar idade, apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência fixa e atestar inexistência de condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter um registro detalhado das vendas para rastreabilidade e fornecer orientações básicas sobre o uso seguro.

É fundamental ressaltar que o dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente, devendo obedecer aos padrões técnicos e de segurança a serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo. As especificações técnicas, limites de capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança observarão as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros órgãos competentes.

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A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação progressiva. Este programa visa disciplinar a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras para oferecer suporte e treinamento.

Originalmente Projeto de Lei 727/2026, o texto foi sancionado com vetos pelo governo. Entre os principais, destaca-se a proibição da aquisição por menores de 16 anos, mesmo com autorização dos responsáveis, e a restrição ao porte irrestrito do aerossol. O veto à punição de usuárias por uso indevido e a não criminalização da falta de registro de extravio do produto também foram mantidos, visando proteger a mulher que a própria norma pretende amparar, sem sobrecarregá-la com sanções administrativas desproporcionais.

Fonte: Senado Federal - Notícias

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