Sancionada lei que proíbe foie gras e alimentação forçada de animais no Brasil
Nova legislação visa combater maus-tratos em animais de produção com entrada em vigor em 180 dias.
Uma nova legislação de proteção animal foi oficializada no Brasil, com a sanção da Lei 15.475/2026. A norma proíbe expressamente a produção e a comercialização de produtos alimentícios derivados de animais que tenham sido submetidos a métodos de alimentação forçada. A medida tem como objetivo principal coibir práticas consideradas cruéis e desumanas na indústria alimentícia, um marco significativo para o bem-estar animal no país.
Tradicionalmente associado a práticas de engorda intensiva, o foie gras é o exemplo mais notável de produto afetado por esta nova lei. A produção do patê de fígado de ganso ou marreco é historicamente dependente da ingestão forçada de grandes quantidades de alimento, processo que tem sido alvo de diversas críticas e movimentos por direitos dos animais em todo o mundo.
A iniciativa partiu do Projeto de Lei 90/2020, concebido pelo senador Eduardo Girão, do partido Novo do Ceará. Desde sua tramitação, a proposta angariou apoio crescente de organizações não governamentais e da sociedade civil, que clamam por uma postura mais ética no tratamento de animais explorados para consumo humano.
A partir da entrada em vigor da lei, que ocorrerá em 180 dias após a sanção, quaisquer estabelecimentos ou indivíduos que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos a penalidades. A legislação prevê detenção de três meses a um ano, além da aplicação de multas, reforçando o compromisso com a fiscalização e o cumprimento das novas diretrizes.
Este avanço legislativo posiciona o Brasil em consonância com outras nações que já adotaram restrições similares à produção de foie gras e outras práticas de alimentação forçada. A expectativa é que a lei promova uma transformação na cadeia produtiva, incentivando métodos mais humanitários e sustentáveis na criação de animais para fins alimentícios e elevando os padrões de bem-estar animal em território nacional.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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