MP libera R$ 3,33 bi para subvencionar importação de combustíveis
Recursos visam garantir regularidade do abastecimento, com foco principal no diesel rodoviário. Congresso tem 60 dias para analisar a matéria.

Uma nova Medida Provisória (MPV 1.227/24) publicada pelo Governo Federal destina R$ 3,33 bilhões para subvenção econômica à importação de combustíveis. O objetivo primordial da medida é assegurar a regularidade do abastecimento no mercado interno, prevenindo eventuais interrupções ou flutuações bruscas de preço que possam impactar a economia.
A maior fatia desse montante, cerca de R$ 3,25 bilhões, foi reservada especificamente para o diesel rodoviário S10 e S500. Este tipo de combustível é essencial para o transporte de cargas e passageiros, movimentando a cadeia produtiva e o agronegócio por todo o país. A medida reflete a preocupação em estabilizar os custos operacionais de setores vitais.
Os R$ 80 milhões restantes serão utilizados para cobrir os custos de importação de querosene de aviação. Embora uma parcela menor, a subvenção para o QAV visa manter a competitividade do setor aéreo e evitar repasses de custos elevados para as passagens, beneficiando tanto empresas quanto consumidores.
A edição da MPV se baseia na Lei do PROSUB (Programa de Subvenção Econômica à Produção e Consumo de Biodiesel), que em seu artigo 1º, incisos V e VI, autoriza a União a conceder subvenção econômica para assegurar o abastecimento nacional de combustíveis. Essa base legal confere respaldo à iniciativa do Executivo.
É importante ressaltar que a MPV tem validade imediata, mas precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Durante esse período, parlamentares podem apresentar emendas e propor alterações ao texto, antes que a medida seja convertida em lei definitiva.
Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas
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