MP Eleitoral mantém posição contra candidatura de Arruda no TSE, mas defende direito à campanha
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a defender – desta vez, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – a inelegibilidade do ex-governador e atual candidato ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD).
A manifestação do MPE foi enviada ao TSE em razão de um recurso de Arruda, que tenta viabilizar sua candidatura nas eleições deste ano. O recurso tem como relator no TSE o ministro Dias Toffoli. Não há data para o julgamento.
No dia 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou a chapa de Arruda e rejeitou o registro por unanimidade, acatando duas impugnações apresentadas contra o político. Além do Ministério Público, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura. Naquele momento, a defesa de Arruda já havia anunciado que recorreria ao TSE, mas ainda havia recursos pendentes de julgamento no próprio TRE-DF.
Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.
Na nova manifestação, o MPE manteve o entendimento de que a inelegibilidade de Arruda passa a contar a partir da segunda condenação, em 12 de dezembro de 2018.
Campanha eleitoral
O Ministério Público também se manifestou sobre o recurso protocolado pela defesa de Cláudio Ferreira Domingues. Na ação, o candidato pediu a suspensão imediata do repasse de verbas e das propagandas de campanha de Arruda. Sobre o pedido, o MPE defendeu que o TRE-DF agiu de forma correta ao manter a campanha de Arruda normalmente enquanto a candidatura estiver 'sub judice'.
Antes da chegada ao TSE, o Tribunal Regional precisou julgar dois embargos de declaração protocolados por Cláudio. Na decisão mais recente, o TRE-DF negou o recurso e condenou Cláudio a pagar multa de um salário mínimo. Os embargos foram considerados "meramente protelatórios", com o objetivo de atrapalhar a conclusão da análise. Na manifestação desta terça-feira, o MPE também se manifestou favorável à decisão que fixou multa e defendeu a rejeição do recurso de Cláudio.
O que diz o candidato
Em sabatina no DF1 na última quinta-feira (17), Arruda minimizou as condenações e lembrou que o processo está em fase recursal. Ele pode continuar em campanha e até ter a foto nas urnas enquanto a candidatura segue sub judice.
"Infelizmente meus processos demoraram anos para serem julgados e ainda há processos pendentes. Mas eu não tenho dúvida que isso será resolvido. Agora, o mais importante, o que a lei diz, é que você pode ficar oito anos fora. Mesmo que não haja conexões, o máximo é de 12 anos. Eu já fiquei 16 anos. Quer dizer, é perpétuo? Alguma coisa está errado nisso", declarou.
Enquanto o processo não transitar em julgado, os votos atribuídos ao candidato são contados normalmente. Se o TSE validar o registro da candidatura, os votos são validados em definitivo. Se o TSE confirmar a decisão do TRE e derrubar a candidatura, os votos que forem para essa chapa ficam anulados.
Impedimento foi unanimidade no TRE-DF
Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda. Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito, por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. Por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014. Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.
Candidatura é dúvida desde 2025
O retorno de Arruda à cena política gera dúvidas desde que o político se filiou ao PSD, em dezembro de 2025. Entre 2013 e 2026, o ex-governador foi condenado em uma série de processos por improbidade administrativa relacionados à operação Caixa de Pandora. A defesa de Arruda afirma que as restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa já se encerraram e, por isso, o político está plenamente elegível.
Fonte: G1 DF
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