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Segurança

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda

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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda - imagem 2

Começa neste sábado (19.set.2026) o período em que candidatos que disputam vagas nas eleições deste ano ficam protegidos contra prisão ou detenção. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 6 de outubro e só abre exceção para casos de flagrante.

A data marca exatamente 15 dias antes do 1º turno, que acontece em 4 de outubro. A mesma regra se repete no 2º turno: de 10 a 27 de outubro, nenhum candidato ainda na disputa poderá ser preso, salvo flagrante.

O objetivo da lei é impedir que prisões sejam usadas como instrumento para atrapalhar candidaturas às vésperas da votação.

A exceção que permite a prisão nesse período é restrita a quem for flagrado cometendo um crime (ou for pego logo em seguida), como boca de urna e compra de votos.

Se um candidato for preso em flagrante, a lei determina que ele seja levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a prisão foi legal. Constatada a irregularidade, a soltura deve ser imediata, e quem efetuou a prisão pode responder por atrapalhar o processo eleitoral.

Mesmo confirmado o flagrante, o candidato continua apto a disputar a eleição, já que a perda do direito de concorrer só se dá com condenação por órgão colegiado ou decisão judicial definitiva.

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Nesse período, os eleitores também estão protegidos, mas por menos tempo. A imunidade começa 5 dias antes da votação e termina 48 horas depois.

Na prática, isso significa que ninguém pode ser preso de 29 de setembro a 6 de outubro, por causa do 1º turno, e de 20 a 27 de outubro, em razão do 2º (em 25 de outubro).

A regra não é nova e tem origem no primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado para blindar o eleitor de pressões dos então chamados “coronéis”, líderes políticos regionais que usavam a força para intimidar o voto.

Para o eleitor, há 3 situações em que a prisão continua permitida:

Quem atua como mesário ou fiscal de partido também tem direito à proteção contra prisão, mas só enquanto estiver exercendo a função no dia da votação. Fora dessa hipótese, ou em caso de flagrante, a prisão continua sendo possível.

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Fonte: Poder360

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