TSE nega candidatura de Arruda no DF; entenda impactos na campanha e votos
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Os ministros avaliaram que Arruda está inelegível em razão de condenações recentes por improbidade administrativa, em denúncias que remontam à operação Caixa de Pandora, de 2009. Com a decisão, a candidatura de Arruda está oficialmente cancelada.
No voto vencedor, o ministro relator Dias Toffoli deixou explícito que o político não pode seguir com a campanha eleitoral, não pode seguir acessando o Fundo Eleitoral – embora não precise ressarcir gastos já feitos – e não pode participar de atividades como debates, sabatinas e do horário eleitoral gratuito. A campanha de Arruda até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), se decidir apontar alguma ofensa à Constituição na decisão do TSE. Esse recurso, se for apresentado, não deve impactar a eleição da próxima semana.
José Roberto Arruda (PSD), candidato ao governo do DF, durante agenda de campanha neste sábado (19) (TV Globo/reprodução)
**Chapa aparece na urna, mas voto é nulo**
Apesar disso, o rosto de Arruda e do vice, Luiz Pitiman (PSD), deve seguir aparecendo na urna eletrônica – a lista de candidaturas já foi inserida nos equipamentos, que já foram lacrados para a votação do primeiro turno no dia 3 de outubro. Os votos que forem registrados para Arruda, no entanto, serão anulados e não entrarão na contagem final.
**Terceiro nas pesquisas**
No começo da corrida eleitoral, e antes do primeiro julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do DF, Arruda aparecia em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto no DF – atrás apenas da atual governadora, Celina Leão (PP). Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez, a Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass (PT) e Celina. No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina.
**O julgamento**
Durante a sessão, o vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014. "Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mas de três anos antes da vigência", afirmou.
Na terça (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura. Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.
**Impedimento foi unanimidade no TRE-DF**
Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda. Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito, por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014. Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.
Fonte: G1 DF
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