TSE Abre Prazo para Voto em Trânsito: Saiba Como Votar Longe de Casa
Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar habilitação e garantir participação nas Eleições de Outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu a largada nesta segunda-feira (20) para o prazo de solicitação do voto em trânsito, uma facilidade que permite ao cidadão brasileiro exercer seu direito democrático mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Os interessados têm até o dia 20 de agosto para realizar o pedido, seja pela internet, no portal do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
Para quem optar pela comodidade da solicitação online, o processo é simples: basta acessar o menu "Fazer Transferência temporária do local de votação" no site do TSE, preencher os dados solicitados, verificar os locais disponíveis para votação em trânsito e seguir as instruções da plataforma. Já para aqueles que preferem o atendimento presencial, a apresentação de um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral é suficiente.
É fundamental que o eleitor esteja atento às regras do voto em trânsito. O benefício está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a cidade temporária for no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente). Contudo, se a localidade for em outro estado, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente da República.
Outro ponto importante é a flexibilidade: o eleitor pode solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos no pedido também são permitidos até o limite de 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita. Em caso de ausência no dia da votação, a justificativa será obrigatória e poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores com registro no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, limitado ao cargo de presidente. Por outro lado, quem tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia das eleições não poderá usufruir dessa modalidade. O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, e o segundo, se necessário, para 25 de outubro, definindo governadores e presidente.
Fonte: Agência Brasil - Política
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