Senado Moderno: Nascimento há 80 Anos com Nova Constituição e Gestão
O Senado brasileiro já tem mais de dois séculos de existência, tendo sido criado pela Constituição de 1824. No entanto, foi há exatos 80 anos que a instituição ganhou contornos modernos, os mesmos que, em essência, se mantêm até hoje.
A modernização das atribuições da câmara alta do Parlamento foi determinada pela Constituição de 18 de setembro de 1946, a quinta da história nacional, promulgada após o fim da ditadura do Estado Novo (1937-1945).
Esse processo também incluiu transformações internas. Naquele mesmo ano, assim que foi instalada, depois de ficar fechada durante os oito anos do Estado Novo, a Casa passou a contar, pela primeira vez em sua história, com uma estrutura profissional para dar suporte técnico às atividades parlamentares: a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e a Diretoria-Geral (DGer).
Escorado nos contornos da nova Constituição e na criação desses dois órgãos, o Senado que conhecemos nasceu em 1946. Suas estruturas se ramificaram desde então, mas sempre a partir do tronco consolidado naquele ano.
A diferença da Constituição de 1946 para outras que vieram depois é que ela foi a única que precisou reconstruir o Senado, já que ele havia sido extinto pelo Estado Novo. As Constituições de 1967 e 1988, por exemplo, também inauguraram novos regimes políticos, mas não alteraram radicalmente o funcionamento formal do Parlamento.
Veja, a seguir, seis características atuais do Senado que remontam àquela Carta:
A história das Constituições mostra que a de 1946 foi, de fato, um divisor de águas para o Senado. As Cartas de 1824 e 1891 garantiam um bicameralismo equilibrado, com as atribuições legislativas bem distribuídas entre senadores e deputados. A de 1934, porém, encolheu consideravelmente a importância do Senado, dando maior peso à Câmara.
A Constituição ditatorial de 1937, por sua vez, simplesmente eliminou o Senado. O Poder Legislativo, de acordo com ela, seria exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal. Nenhum dos dois braços do Parlamento, contudo, chegou a funcionar porque o ditador não os instalou, governando sem o Poder Legislativo e criando leis por conta própria durante oito anos.
De acordo com o historiador Antonio Barbosa, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), a Constituição promulgada há 80 anos não apenas recriou e modernizou o Senado: ela recuperou o sistema federalista.
— A Carta de 1946 devolveu ao Senado o protagonismo que havia sido retirado em 1934. Nos governos de Vargas [1930-1945], os estados perderam espaço na política institucional para que o governo central fosse fortalecido. Terminado esse período Vargas, os estados e, automaticamente, o Senado recuperaram a força.
Barbosa acrescenta que a Constituição de 1946 foi a mais democrática do Brasil até então. Ele explica:
— A Segunda Guerra Mundial chegou ao fim, em 1945, com a vitória dos representantes da democracia, como os Estados Unidos, e a derrota das ditaduras de direita, como a Alemanha nazista e a Itália fascista. Cresceu, no mundo e no Brasil, um clima de valorização da liberdade do ser humano e das conquistas civilizatórias. Nesse novo ambiente, a ditadura de Vargas se tornou insustentável e chegou ao fim. Foi nesse clima de repúdio à ditadura que a Constituição de 1946 fortaleceu as instituições políticas do país, inclusive o Senado.
Justamente nessa época pós-Estado Novo, os brasileiros passaram a acompanhar em massa as atividades políticas, inclusive as do Senado. Segundo o Barbosa, isso foi resultado de três fatores:
— Eu defino o período democrático inaugurado pela Constituição de 1946 como simultaneamente liberal e conservador. Foi conservador sob o ponto de vista socioeconômico, mas muito liberal em termos políticos. Esse período foi um renascer da política, do Poder Legislativo e, dentro dele, do próprio Senado, que voltou a ganhar relevância — destaca Barbosa.
Para o professor, a estrutura desenhada há 80 anos foi tão consistente que suas linhas mestras permanecem vigentes ainda hoje.
— Quando comparamos a Constituição de 1946 com a atual, de 1988, ambas surgidas após períodos ditatoriais, encontramos muitas semelhanças tanto no espírito democrático geral quanto nas atribuições específicas do Senado — ele observa.
O ressurgimento do Senado não se limitou às atribuições previstas na Constituição de 1946. Ao nascer de novo naquele ano, a Casa tinha uma nova espinha dorsal institucional. Isso ocorreu com a nomeação dos servidores Isaac Brown para liderar a assessoria técnico-legislativa da Mesa Diretora e Júlio Barbosa para cuidar da administração burocrática do Senado como órgão público.
O trabalho de Brown deu origem à Secretaria-Geral da Mesa (SGM); o de Barbosa, à atual Diretoria-Geral (DGer). Neste ano, portanto, o Senado comemora os 80 anos dos dois órgãos. Embora não sejam conhecidos do grande público, são essenciais para o adequado funcionamento do Senado e das atividades parlamentares.
A SGM auxilia os integrantes da Mesa Diretora do Senado, em especial o presidente, na condução das sessões plenárias, para que os projetos de lei sejam discutidos, modificados e votados em conformidade com o regimento interno e a Constituição. O objetivo é garantir que a vontade da maioria prevaleça e, ao mesmo tempo, a minoria tenha voz.
— A SGM é voltada para a atividade-fim do Senado, que é o processo legislativo. Sua responsabilidade, portanto, é contribuir com a própria democracia brasileira — explica o atual secretário-geral da Mesa, Danilo Aguiar. Ele assumiu em 2025 e é o décimo titular do cargo.
Foi por iniciativa da SGM que, em 2020, no início da pandemia de covid-19, o Senado brasileiro foi a primeira casa legislativa do mundo a adotar um sistema on-line que permitiu que os parlamentares discutissem e votassem os projetos de forma remota. O aplicativo foi desenvolvido pelos servidores da própria Casa.
A DGer, por sua vez, é o órgão encarregado da gestão administrativa, financeira e de pessoal.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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