Prazo Finalizado para Substituição de Candidatos nas Eleições
Partidos e coligações não podem mais trocar nomes para o pleito de outubro, com exceção de falecimentos.


A janela para a substituição de candidatos nas eleições deste ano foi oficialmente fechada na última segunda-feira, 14 de setembro, estabelecendo o quadro final de concorrentes para o primeiro turno agendado para 4 de outubro. A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partidos, federações e coligações solicitem à Justiça Eleitoral a troca de candidaturas que tenham sido indeferidas, canceladas, cassadas ou em caso de renúncia. Contudo, essa prerrogativa é válida apenas até 20 dias antes da data da votação.
Uma importante exceção à regra geral é o falecimento de um candidato. Nesse cenário, a legislação eleitoral concede ao partido a possibilidade de solicitar uma substituição mesmo após o término do prazo. No entanto, se essa mudança ocorrer depois da preparação das urnas eletrônicas e das listas de votação, o substituto competirá utilizando o nome, o número e a fotografia do candidato originalmente registrado.
Diversas disputas majoritárias foram impactadas por substituições antes do encerramento do prazo. Um exemplo notório foi a chapa para o Senado em Minas Gerais, onde o ex-deputado Aécio Neves (PSDB) ingressou na corrida eleitoral, substituindo Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que haviam renunciado. Aécio registrou sua candidatura em 1º de setembro, alinhando-se à chapa de Alexandre Kalil (PDT) para o governo do estado.
Outra alteração relevante ocorreu em Alagoas, com o senador Renan Calheiros (MDB), candidato à reeleição. Calheiros realizou a troca de seus dois suplentes, com Gustavo Henrique e Christiane Bulhões assumindo as vagas antes ocupadas por Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura, respectivamente.
Na corrida pela Presidência da República, houve apenas uma modificação substancial no quadro de candidatos desde o início da campanha. A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de Pablo Marçal (PRTB), alegando falta de comprovação de filiação partidária dentro do prazo legal, já que ele estava filiado ao União Brasil em abril. Adicionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que Marçal estaria inelegível até 2032, por ter sido condenado por condutas ligadas a concursos de vídeo promocionais eleitorais, o que impediu sua participação.
Com a exclusão de Marçal e a ausência de uma substituição para sua chapa, o TSE validou um total de 12 candidaturas à Presidência da República. Este número representa o conjunto final de nomes que os eleitores encontrarão nas urnas em outubro para decidir o próximo líder do país.
Por fim, a legislação eleitoral ainda permite que os partidos solicitem o cancelamento do registro de candidaturas de filiados que tenham sido expulsos da sigla, sem necessidade de substituição. Para que isso ocorra, o processo de expulsão partidária deve garantir o direito à ampla defesa e estar em conformidade com as normas estatutárias da legenda até a data da eleição.
Fonte: Senado Federal - Notícias
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