PMDF Indenizará Mulher Ferida em Blitz com Carro Roubado, Decide TJDFT
Decisão judicial mantém a legalidade da ação policial, mas concede reparação por danos morais e estéticos após incidente na Asa Norte.


A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) deverá indenizar uma mulher que foi atingida por um disparo policial durante uma tentativa de fuga em um veículo furtado. A decisão, proferida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), estabelece o pagamento de R$ 20 mil à envolvida, a título de danos morais e estéticos, confirmando a sentença inicial da 10ª Vara da Fazenda Pública.
O incidente ocorreu em novembro de 2013, quando policiais da PMDF realizavam uma blitz de rotina na L2 Norte, próximo ao Centro de Ensino Unificado (UniCEUB). Durante a operação, o veículo em que a mulher estava, acompanhada de um homem, desobedeceu à ordem de parada e tentou evadir-se, dando início a uma perseguição.
Os agentes de segurança relataram que, durante a fuga, o motorista do carro executou manobras arriscadas, colocando em risco a vida de outros motoristas e pedestres. Diante da persistência na fuga e do perigo iminente, um dos policiais efetuou um disparo na direção do pneu do veículo. Contudo, o projétil acabou atingindo a passageira na região glútea, causando-lhe ferimentos.
Posteriormente, verificou-se que o carro em questão havia sido objeto de roubo. O condutor foi detido e condenado judicialmente pelo crime de receptação. A mulher, por sua vez, também foi julgada, mas acabou sendo absolvida das acusações relacionadas ao roubo do veículo.
Durante o processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou parecer defendendo a legalidade da ação policial. O órgão argumentou que a conduta dos militares estava amparada pelo estrito cumprimento do dever legal e que a tentativa de fuga configurou culpa exclusiva da vítima, ao se expor ao risco em um veículo roubado.
No entanto, a desembargadora Sandra Reves, relatora do caso, divergiu parcialmente do parecer do MPDFT. Ela reconheceu que os policiais agiram no exercício regular de suas funções e que a desobediência à ordem de parada foi crucial para o desfecho. Apesar disso, a magistrada ponderou sobre a lesão à integridade física da mulher, determinando que o Estado tem o dever de indenizar pelos danos sofridos, aplicando a teoria do risco administrativo.
A decisão judicial enfatiza que, embora a ação policial tenha sido considerada legítima para conter a fuga e coibir o crime, o ferimento causado à passageira gerou um dano que deve ser reparado. A indenização de R$ 20 mil visa cobrir os prejuízos morais e estéticos decorrentes do disparo, consolidando o entendimento de que o Estado responde por atos de seus agentes, mesmo que ocorridos no cumprimento do dever, quando há danos a terceiros.
Fonte: Metrópoles - DF
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