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Mesários têm até 3 de outubro para concluir treinamento das eleições

Redação Cerrado em Foco
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Mesários têm até 3 de outubro para concluir treinamento das eleições
Mesários têm até 3 de outubro para concluir treinamento das eleições - imagem 2

Mesárias e mesários convocados para atuar nas eleições de 2026 têm até as 23h59 de 3 de outubro para concluir o treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral. A capacitação pode ser feita de forma on-line, pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do Tribunal Superior Eleitoral.

O treinamento também pode ser realizado presencialmente, conforme a orientação do cartório eleitoral. O curso reúne informações sobre os procedimentos que deverão ser adotados nas seções eleitorais e foi atualizado para o pleito de 2026, incluindo o novo fluxo de votação.

O aplicativo Mesário está disponível gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. A ferramenta permite acompanhar o progresso do curso, acessar materiais de apoio, emitir o certificado e consultar documentos relacionados à atuação nas eleições.

O treinamento também está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE. Para participar, é necessário acessar a plataforma, entrar com CPF e senha, localizar o curso de mesário e fazer a inscrição. Quem ainda não possui cadastro precisa criar uma conta.

A modalidade de treinamento indicada para cada convocado pode ser consultada no Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.

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O certificado é liberado depois da conclusão de 100% das atividades do curso e pode ser emitido pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do TSE.

Segundo a resolução TSE nº 23.751 de 2026, a realização do treinamento equivale a 1 dia de convocação pela Justiça Eleitoral e dá direito a 2 dias de folga no trabalho. Cada turno de atuação nas eleições também garante outros 2 dias de dispensa.

Assim, quem concluir o treinamento e trabalhar nos 2 turnos das eleições poderá acumular 6 dias de folga, sem prejuízo da remuneração. As folgas não têm prazo de validade, desde que a pessoa continue vinculada ao mesmo empregador da época da convocação.

Este texto foi publicado originalmente pelo TSE, em 14 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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Fonte: Poder360

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