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Nova lei aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível

Redação Cerrado em Foco
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Nova lei aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível
Nova lei aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível - imagem 2

A Lei 14.785/23, que endurece as penas para os crimes de furto, roubo e receptação de combustíveis, derivados de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, foi publicada no Diário Oficial da União. A medida altera o Código Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Bens Apreendidos, buscando coibir os crimes de furto de combustíveis, que têm gerado grandes prejuízos às empresas do setor e ao país.

Com a nova legislação, o furto de combustíveis de instalações de transporte ou distribuição, refinarias, dutos ou terminais tem a pena aumentada para reclusão de dois a oito anos. Se houver o emprego de explosivo ou de qualquer outro meio que cause perigo comum, a pena sobe para reclusão de quatro a dez anos. O projeto de lei que deu origem à Lei 14.785/23 é o PL 1172/23, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que teve relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE).

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Fonte: Câmara dos Deputados - Últimas

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