Arruda no TSE sob pressão de seis condenações e parecer contrário do MP


A candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal chega nesta quinta-feira (24) ao seu momento jurídico mais importante — e em uma situação bastante complicada.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará o recurso apresentado pelo ex-governador contra a decisão do TRE-DF que indeferiu seu registro de candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli e será analisado presencialmente pelos integrantes da Corte.
Arruda ainda possui argumentos jurídicos para tentar modificar a decisão. Contudo, chega ao TSE tendo de superar dois obstáculos relevantes: uma decisão desfavorável do TRE-DF e, agora, um parecer do Ministério Público Eleitoral defendendo que sua inelegibilidade seja mantida.
**Ministério Público: seis condenações mantêm Arruda inelegível**
A manifestação apresentada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, tornou o cenário ainda mais difícil para a defesa.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Arruda acumula seis condenações por atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora. Para a Procuradoria, mesmo considerando as alterações feitas em 2025 na legislação sobre inelegibilidades, o ex-governador continua impedido de disputar a eleição deste ano.
O MP sustenta ainda que a conclusão permanece desfavorável a Arruda independentemente da metodologia utilizada para calcular os prazos decorrentes das condenações.
Esse é um ponto importante, pois atinge justamente a principal tese utilizada pela defesa.
Os advogados de Arruda sustentam que as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 219/2025 alteraram a forma de cálculo dos períodos de inelegibilidade e permitem considerar conjuntamente condenações referentes a fatos conexos.
A defesa entende que, aplicada a nova legislação, os impedimentos de Arruda já não seriam suficientes para afastá-lo das eleições de 2026.
Ao analisar as seis condenações, a Procuradoria concluiu que Arruda permaneceria inelegível para o primeiro turno deste ano. Em uma das hipóteses examinadas pelo parecer, o impedimento decorrente de condenação colegiada de dezembro de 2018 alcançaria dezembro de 2030.
A própria legislação atualmente estabelece inelegibilidade para quem tenha condenação colegiada por ato doloso de improbidade que reúna, nos termos previstos em lei, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
É justamente a interpretação dessas regras diante das condenações de Arruda que estará no centro do julgamento.
Em 3 de setembro, o TRE-DF acolheu a argumentação do Ministério Público Eleitoral e negou o registro da candidatura.
A Corte regional considerou as seis condenações confirmadas por órgãos colegiados do TJDFT e afastou a interpretação apresentada pela defesa sobre a aplicação das mudanças promovidas na legislação em 2025.
Agora, Arruda precisará convencer o TSE de que a interpretação adotada pelo tribunal regional — e novamente defendida pelo Ministério Público na instância superior — está equivocada.
O parecer do Ministério Público Eleitoral não obriga o TSE a manter Arruda inelegível.
Dias Toffoli e os demais ministros possuem independência para interpretar a legislação e podem acolher ou rejeitar os argumentos apresentados tanto pela defesa quanto pela Procuradoria.
Mas, política e juridicamente, não é uma manifestação irrelevante.
Arruda já precisava reverter uma decisão desfavorável do TRE-DF. Agora, a Procuradoria Eleitoral que atua perante o TSE também concluiu que os argumentos da defesa não afastam a inelegibilidade.
Ou seja: para regularizar sua candidatura, o ex-governador precisa conseguir no TSE aquilo que não obteve na instância regional e contra uma posição novamente desfavorável do Ministério Público.
Após a manifestação do MP, Arruda afirmou que o parecer repete argumentos que já haviam sido respondidos por seus advogados.
Ele sustenta que registrou sua candidatura de acordo com a legislação vigente e afirma confiar que o Tribunal Superior Eleitoral reconhecerá sua elegibilidade.
Até que haja uma definição judicial aplicável ao caso, Arruda permanece com o registro indeferido e em discussão por recurso.
A legislação eleitoral permite que candidatos nessa situação continuem praticando atos de campanha enquanto o recurso estiver pendente, inclusive com utilização do horário eleitoral, conforme já esclareceu o próprio Ministério Público no caso.
A situação dos votos, entretanto, depende do resultado jurídico do registro.
É justamente isso que torna o julgamento tão importante a poucos dias da eleição.
Sua permanência ou retirada definitiva da disputa pode produzir reflexos sobre toda a corrida pelo Palácio do Buriti, obrigando partidos, candidatos e eleitores a recalcularem estratégias nesta reta final.
O ex-governador chega ao julgamento com seis condenações por improbidade consideradas pela Justiça Eleitoral, uma decisão desfavorável do TRE-DF e um parecer do Ministério Público Eleitoral pedindo ao TSE que mantenha sua candidatura barrada.
Nada disso permite antecipar o voto de Dias Toffoli ou dos demais ministros.
Mas demonstra que a situação jurídica do candidato é, neste momento, especialmente delicada.
Nesta quinta-feira, a defesa terá sua oportunidade de convencer a mais alta Corte Eleitoral de que as mudanças promovidas na legislação permitem a candidatura.
Do outro lado estará o Ministério Público Eleitoral sustentando exatamente o contrário.
Para Arruda, portanto, o julgamento no TSE pode ser o capítulo decisivo de uma candidatura que, até aqui, permanece dividida entre a campanha nas ruas e a batalha nos tribunais.
A decisão desta quinta-feira será fundamental para definir o xadrez eleitoral e o futuro político do ex-governador.
Fonte: Opinião Brasília
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