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O TJDFT manteve a condenação de um empresário ao pagamento de indenização a um casal que teve a festa de casamento cancelada. A decisão determina a devolução de R$ 3,5 mil pelo espaço e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada noivo. Os magistrados entenderam que a mudança na administração do espaço após a contratação não exime a responsabilidade pelo serviço não prestado.