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Toffoli vota no TSE pela invalidação da candidatura de Arruda ao GDF

Redação Cerrado em Foco
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Toffoli vota no TSE pela invalidação da candidatura de Arruda ao GDF
Toffoli vota no TSE pela invalidação da candidatura de Arruda ao GDF - imagem 2

Relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli votou para invalidar a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal (GDF) nas eleições de 2026. Os demais ministros ainda devem votar.

“A solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas [de interpretação] surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219/2025. Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, afirmou Toffoli.

Ainda pelo voto do ministro, Arruda deve encerrar a campanha e o acesso ao fundo eleitoral. Se o voto vencer, a candidatura não ficará nem "sub judice" – embora apareça nas urnas, que já estão sendo lacradas.

Arruda tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que definiu por unanimidade que ele não está elegível. A defesa de Arruda foi feita, no julgamento, pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo.

“Não se pode dar um efeito ampliativo à extinção de direitos nesta Corte. É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia. Eu não tenho dúvida, acho que há um equívoco na tese esposada pelo Tribunal Regional. Mas se Vossas Excelências tiverem dúvida, que se aplique a democracia. Que se deixe o voto decidir, em última instância, porque é assim que se faz nos regimes democráticos”, afirmou Cardozo.

Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez desde o início da atual corrida eleitoral, a Pesquisa Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass e Celina Leão, que lidera a intenção de voto. No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina.

**O julgamento**

Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

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Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014. “Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mas de três anos antes da vigência”, afirmou.

Na terça-feira (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura. Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. A impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

**Impedimento foi unanimidade no TRE-DF**

Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda. Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont.

O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito, por ter julgado processos da Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014. Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.

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Fonte: G1 DF

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