Spray de Pimenta para Mulheres: Promotora Alerta para Falsa Sensação de Segurança
Projeto de lei que libera a venda do produto é classificado como 'medida paliativa' e 'populismo penal' por especialista.
A recente aprovação de um projeto de lei que permite a mulheres maiores de 16 anos adquirir spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil tem gerado debates. A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, criticou a medida, classificando-a como 'paliativa' e 'populismo penal'. Em sua análise, o dispositivo não representa uma política efetiva de segurança pública para as mulheres, mas sim uma ilusão de proteção.
Segundo a promotora, a liberação do spray de pimenta sem um treinamento adequado pode, na verdade, expor as mulheres a riscos ainda maiores. Ela exemplifica que o uso incorreto do produto – como disparar contra o vento ou a curta distância – pode resultar no spray voltando contra a própria usuária ou sendo tomado pelo agressor, tornando a vítima mais vulnerável. Além disso, o manuseio exige conhecimento técnico sobre tipos de jato e ambientes, sendo desaconselhável em locais fechados devido ao risco de atingir a própria usuária e terceiros.
Celeste Leite dos Santos também alertou para a possibilidade de inversão de papéis, onde a vítima de um ataque pode ser penalizada por usar o spray de forma desproporcional ou por atingir pessoas inocentes. Nesses casos, a mulher pode enfrentar multas administrativas, ser responsabilizada civilmente por danos ou até mesmo responder criminalmente por lesão corporal.
A promotora defende que, para a comercialização, deveria ser exigido um certificado de treinamento técnico obrigatório, além dos documentos já previstos, como RG, comprovante de residência e atestado de bons antecedentes. Ela critica a ausência de diretrizes governamentais claras sobre quem ministrará tais treinamentos, deixando uma lacuna crucial na implementação da medida.
Para Celeste, a verdadeira defesa pessoal vai além de armas não letais. Ela sugere posturas preventivas e técnicas de autodefesa que permitem à mulher se desvencilhar de agressores. A promotora enfatiza que os Três Poderes – Legislativo, Judiciário e Executivo – têm falhado em garantir a segurança feminina, seja pela ausência de igualdade, despreparo no atendimento às vítimas ou falta de políticas públicas estruturadas de prevenção.
A medida, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece que mulheres maiores de 18 anos podem adquirir o spray, com frascos de no máximo 50 ml, mediante apresentação de documentos e sem antecedentes criminais. As lojas credenciadas deverão registrar as vendas para controle, e o uso é permitido para repelir agressões injustas e iminentes. Em caso de roubo ou furto do spray, a vítima deverá registrar ocorrência em até 72 horas.
Fonte: Agência Brasil - Política
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