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Cultura

Justiça mantém cobrança de ISS para Igreja Lagoinha por evento gospel

Congregação é condenada a pagar mais de R$ 254 mil à prefeitura de Belo Horizonte após realização de festival.

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Justiça mantém cobrança de ISS para Igreja Lagoinha por evento gospel

A Igreja Batista da Lagoinha, conhecida por sua influência no cenário religioso brasileiro, teve seu pedido de isenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) negado pela Justiça de Minas Gerais. A decisão mantém a condenação da congregação a pagar R$ 254 mil à prefeitura de Belo Horizonte, valor referente à organização de um festival gospel que atraiu um público expressivo.

A controvérsia surgiu após a realização de um evento musical em uma arena com capacidade para 35.000 pessoas. A Prefeitura de Belo Horizonte considerou a atividade como de natureza comercial, sujeita, portanto, à incidência do imposto, dado o caráter oneroso e a estrutura de produção envolvida no festival. A defesa da igreja, por sua vez, argumentava que o evento possuía finalidade religiosa e, portanto, deveria ser abrangido pela imunidade tributária assegurada a templos de qualquer culto.

O magistrado responsável pelo caso destacou que, embora a imunidade tributária seja um direito fundamental garantido pela Constituição Federal às instituições religiosas, ela não se estende a atividades que gerem lucro e se equiparem a empreendimentos comerciais. A venda de ingressos e a vasta estrutura de produção foram fatores determinantes para a classificação da atividade como comercial, descaracterizando o uso exclusivo para fins de culto.

A decisão judicial reforça o entendimento de que a imunidade tributária das entidades religiosas é aplicável aos seus templos e à receita ligada diretamente às suas finalidades essenciais. No entanto, quando as instituições promovem eventos de grande porte com fins lucrativos, mesmo que de temática religiosa, elas podem ser enquadradas em regime tributário similar ao de outras empresas que oferecem espetáculos.

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Representantes da Igreja Batista da Lagoinha ainda não se manifestaram publicamente sobre a decisão. A questão, contudo, reacende o debate sobre os limites da imunidade tributária para organizações religiosas e a diferenciação entre atividades estritamente de culto e eventos que geram receita considerável, explorando um nicho de mercado específico.

A condenação é um precedente importante para outras cidades e congregações, que podem ter suas atividades analisadas sob o mesmo prisma. A Justiça sinaliza que a essência da atividade e sua forma de exploração comercial serão critérios cruciais na determinação da aplicação ou não de imunidades fiscais, especialmente em um cenário onde festivais religiosos se tornam cada vez mais populares e lucrativos.

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Fonte: Poder360

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