Imposto Seletivo: lacunas expõem desafios da reforma a 4 meses de 2027
Falta de alíquotas e dúvidas operacionais preocupam empresas e tributaristas antes do início da cobrança.


A menos de 4 meses do início da cobrança, em 1º de janeiro de 2027, o Imposto Seletivo ainda não tem alíquotas definidas no Brasil. Os percentuais dependem de lei ordinária, e a indefinição dificulta o planejamento de preços, contratos, investimentos e importações.
A estrutura do tributo foi estabelecida pelas leis complementares 214 de 2025 e 227 de 2026. A legislação estabelece a incidência sobre veículos, aviões, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, determinados bens minerais e apostas.
A LC 227 fixou teto de 0,25% para bens minerais extraídos, mas as alíquotas efetivas ainda dependem de lei ordinária. Como o IS não está entre as exceções determinadas no artigo 150 da Constituição, a lei também deverá respeitar as anterioridades anual e de 90 dias.
A indefinição coincide com uma janela de decisões para empresas de pequeno porte. Segundo a Receita Federal, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm de fazer a solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026.
As empresas optantes também precisam decidir se manterão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no recolhimento unificado ou se adotarão o regime regular. A escolha valerá para o 1º semestre de 2027. As regras foram regulamentadas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Sem a definição das alíquotas do IS, permanecem pendentes cálculos sobre preços, contratos, investimentos e importações, segundo a advogada tributarista Renata Baldin.
Baldin afirma que a legislação já definiu fatos geradores, pagadores de impostos, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e grupos de produtos sujeitos ao IS. Falta o componente necessário para calcular o tributo: as alíquotas.
Segundo a advogada, a ausência dos percentuais pode provocar questionamentos judiciais sobre a cobrança, além de dificultar a emissão de documentos fiscais e a configuração dos sistemas das empresas.
Baldin defende uma metodologia objetiva para a definição das alíquotas. O cálculo deveria considerar o grau de nocividade dos produtos, a reação da demanda aos preços, os custos sociais e ambientais, as alternativas disponíveis e o impacto sobre famílias de baixa renda.
O IS tem finalidade extrafiscal: desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A transição acrescenta outras incertezas. Em 2027, começam as cobranças da CBS e do IBS. PIS e Cofins deixam de existir, enquanto as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos. A exceção abrange itens também industrializados na Zona Franca de Manaus.
Baldin declara que o risco não deve ser tratado como uma simples soma de alíquotas, mas como uma possível sobreposição econômica durante a adaptação. Bebidas, tabaco, veículos, mineração, apostas, aeronaves e embarcações exigirão mais atenção.
Natascha Iazzetta Nocker, advogada tributarista do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim, cita outro risco: uma regulamentação fragmentada pode produzir interpretações diferentes entre os órgãos responsáveis pela tributação.
“As principais lacunas estão na definição objetiva dos critérios de incidência e na delimitação dos produtos sujeitos ao imposto”, afirma.
Nocker avalia que o IS poderá perder sua finalidade extrafiscal se a seleção dos produtos e a definição das alíquotas não seguirem critérios de saúde pública e de proteção ambiental.
Para Cassiano Inserra Bernini, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede, a regulamentação do IS é só parte do desafio. Diz que sistemas tecnológicos necessários à aplicação das novas regras ainda estão em desenvolvimento.
Bernini também chama atenção para o IPI em 2027. Segundo ele, ainda é necessário detalhar quais produtos permanecerão sujeitos ao imposto e como ocorrerá a incidência.
José Luis Ribeiro Brazuna, sócio do Bratax e professor de Direito Tributário, cita a infraestrutura tecnológica como outro ponto sensível. Para ele, a apuração assistida do IBS e da CBS exigirá integração entre diferentes sistemas e capacidade das empresas para checar os cálculos dos fiscos.
De 2027 a 2032, as empresas terão de operar com componentes do sistema atual e do novo modelo. A Receita classifica a transição como complexa e destaca a necessidade de adaptação tecnológica dos fiscos e dos pagadores de impostos.
Para Brazuna, o desafio será harmonizar a atuação do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), das secretarias estaduais de Fazenda e da Receita Federal. Nocker considera o cronograma excessivamente otimista. Bernini avalia que a implantação é possível, desde que as etapas sejam coordenadas.
Sem as alíquotas e com sistemas ainda em desenvolvimento, as empresas se aproximam de 2027 sem conhecer toda a carga tributária que incidirá sobre suas operações. A definição do IS se tornou um dos testes imediatos para transformar a reforma aprovada em um modelo operacional e previsível.
Fonte: Poder360
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