Comércio do DF Preocupa-se com Impactos da Lei do Banheiro Grátis
Setor empresarial questiona exigências e ausência de diálogo na criação da nova legislação distrital.

As principais entidades do comércio do Distrito Federal manifestaram forte preocupação com a Lei nº 7.426/2024, que determina a gratuidade de banheiros para clientes em shopping centers, centros comerciais e galerias. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-DF), o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) levantaram questionamentos sobre a operacionalização e os impactos da legislação.
Um dos pontos nevrálgicos para o setor é a alegada ausência de diálogo durante o processo legislativo. As entidades afirmam que não foram consultadas ou ouvidas antes da aprovação da lei, o que, em sua visão, resultou em uma normativa unilateral sem considerar as particularidades e desafios enfrentados pelos comerciantes e administradores de espaços comerciais.
A legislação, sancionada em caráter emergencial em janeiro, não prevê um período de adaptação para os empreendimentos. Essa falta de prazo para adequação gera insegurança jurídica e operacional, visto que muitos estabelecimentos precisarão realizar modificações estruturais ou rever suas políticas internas para cumprir a nova determinação.
Outro temor expressivo reside nas penalidades previstas em caso de descumprimento. A lei estabelece multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil, com a possibilidade de dobra em caso de reincidência. O setor argumenta que tais valores são desproporcionais e podem onerar significativamente os negócios, especialmente os de menor porte.
A Abrasce, em particular, ressaltou que os shopping centers do DF já oferecem banheiros gratuitos há anos, por uma determinação do Código de Edificações de 2017. Contudo, a nova lei expande essa obrigatoriedade para outros tipos de estabelecimentos e impõe regras adicionais, como o acesso irrestrito, que geram novas preocupações sobre manutenção, segurança e até mesmo uso indevido.
Fonte: Metrópoles - DF
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